Prezados,
Meu sogro requereu no INSS aposentadoria com reconhecimento de trabalho rural, A aposentadoria nas vias administrativas foi negada e ele entrou com ação judicial.
Em 1º grau, no JEF o juiz reconheceu somente 01 ano. Mas no recurso no TRF os desembargadores reconheceram parte do restante do período, totalizando para ele 33 anos e 09 meses de tempo de serviço na data de requerimento do benefício.
Acontece que o pedido no INSS foi feito em 02/05/2017 e o acórdão reconhecendo o tempo rural a ser averbado saiu somente em 17/12/2019.
Como já saiu a decisão de 2ª instância, há alguma forma de solicitar que a data em que ele completou os 35 anos de contribuição (durante o processo), seja considerada para efeitos de concessão da aposentadoria? Ou ele terá que entrar co novo pedido administrativo para se aposentar?
Agradeço antecipadamente possíveis orientações.
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