1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    BOM DIA SEMPRE!!!!!


    Nobres colegas;



    Como proceder sobre A NÃO ANOTAÇÃO de ""baixa"" na CTPS?

    A empresa e seus dirigentes ~sumiram~/

    O ex-empregado est[a em outra pra;a (bem distante de onde fora contratado),

    me ajudem.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Reclamação Trabalhista.

    De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade em que o empregado presta serviços ao empregador. Ou seja, a reclamação trabalhista só pode ser oposta no Município em cuja jurisdição ocorra a prestação de serviços.
    Mas o parágrafo 3º do mesmo artigo traz uma exceção a esta regra ao determinar que “em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

    Cordialmente.
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