Srs.(as): a ré foi citada com prazo e advertências de que teria que apresentar contestação até a audiência de conciliação. Na AC do JEC a ré compareceu com procurador e preposto. O procurador alegou que tinha protocolado contestação, carta de preposição e forneceu o protocolo eletrônico. A ata foi emitida com a ciência do autor sobre esse protocolo e abriu prazo de 15 dias para o autor impugnar a contestação.
Agora, a dois dias do fim desse prazo, nada de contestação ou carta de preposição. O protocolo devia ser de outro processo. Embora o processo seja conduzido no dever de colaboração e respeito entre as partes acho que o juiz pode entender que o autor precluiu do direito de pedir a decretação da revelia por falta da carta de preposição.
Quanto à contestação não apresentada, ainda, devo impugnar genericamente para não perder o prazo ou aguardo até a AIJ?
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