1. Fernando Zimmermann Administrador

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    Sentença que julga pedido sob alegação de que "O Reclamante foi acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho, bem como broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização...".

    Juiz decide que "Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa". E que "Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo".

    A íntegra da sentença segue anexa:



    Ver anexo sentença fimose.pdf
  2. Lucas_Correa DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS

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    Nossa... como o juiz disse é um absurdo o pedido do autor...
    mas foi engraçado!!!! kkkkk
  3. rafajaguar Em análise

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    nossa que sem noção, mas foi engraçado kkkkkkk
  4. Henry Nov Em análise

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    huauhauhahua
    Engraçado mesmo.

    "Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante."
  5. fmbaldo Editores

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    Meu Deus, onde vamos parar.....
  6. Adv. Karla Em análise

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    "Dito cujo" foi ótimo kkkkk
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