Sentença que julga pedido sob alegação de que "O Reclamante foi acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho, bem como broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização...".
Juiz decide que "Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa". E que "Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo".
A íntegra da sentença segue anexa:
Ver anexo sentença fimose.pdf
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