Amigos tenho um caso para que me ajudem!
Uma senhora no mês de agosto do ano de 2011 se divorciou sendo revel na ação.
O esposo tratou na inicial de indicar apenas parte dos bens do casal, e de determinar que pagaria uma pensão de um salario mínimo para a filha menor(10 anos na época).
Já na sentença do divorcio, o magistrado apenas tratou de determinar o fim do vínculo do matrimônio, mas não tratou da divisão dos bens e dos alimentos da menor.
- Qual a medida (ação) deve ser tomada hoje? Já passados tantos anos para que seja dividido os bens e requerer alimentos para a filha hoje com 17 anos. Aguardo a colaboração dos amigos.
- Posso cumular pedido de partilha de bens pós divórcio com alimentos para a filha menor púbere, e propor a ação no domicilio da menor?
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