Colegas
Gostaria de uma ajuda perante a seguinte situação: Ingressei com uma reclamação trabalhista, na qual requerir a reintegração da funcionária pois a mesma havia sido demitida grávida. No referido processo pedi a reintegração ou pagamento dos salários relativos a estabilidade o que foi deferido.
Ocorre que a funcionária não foi reintegrada e a empresa vai pagar agora, após o trâmite do processo, os salários relativos ao período da estabilidade.
Para tanto, com relação as verbas rescisórias (FGTS, férias, 13º, 40%, etc) como proceder, já que não houve a reintegração e a empresa agora somente apresentou os cálculos incluindo os salários relativos a período da estabilidade?
Aguardo a ajuda dos colegas
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