:eek: Entrei com MS para suspender em definitivo praça de leilão em processo cuja sentença já está transitada em julgado; isso devido a outra sentença favorável 'envolvendo as mesmas partes, mesmo título extrajudicial, e por envolver bem de família de idosos...
Importante ressaltar que nesse processo com trânsito em Julgado, o Juízo indeferiu os Embargos do Devedor por não reconhecer o dolo praticado pelos exeqtes, afastando a proteção da Lei 8009 pelo inciso IV do art 3º, porém em outra ação, que envolveu as mesmas partes e em negociação que antecedeu a esta, foi reconhecido o 'dolo de aproveitamento' tanto em 1ª como em 2ª instância e inclusive está mencionada na sentença 'a quo' que em ato continuado doloso envolveram as pessoas desse processo... Enfim, na 2ª instância foi reconhecido o 'pacto comissório', mas a parte contraria ainda está tentando recorrer...
De forma que: há sentença de 1º grau desconstituindo a cláusula de hipoteca do bem de família, em processo identico só que por envolver outras duplicatas foi ajuizada e distribuída em Juízo diferente, aguardando julgamento da Apelação interposta; há uma sentença de 1º grau e Acórdão de 2º favorável aos clientes e assimilando o dolo praticado para a conquista da escrituras afastando a proteção do bem de família dos devedores, mas em fase recursal.
:unsure: Enfim, no MS foi exposta toda a situação, e que é devido ao Juízo ter marcado a praça; mas, em decisão monocrática o Desembargador afastou seu 'cabimento' em razão de ser ato contínuo do Juízo marcar a praça em execução, e não deu conhecimento ao mérito, extinguiu o processo. :angry:
:ph34r: Porém, minha 'tese' é que o direito do particular, mesmo quando em sentença transitado em julgado' não tem força jurídica superior aos fundamentos reconhecidos pela nossa Carta Magna e que envolve idosos e que buscou fraudar norma cogente e de ordem pública, mesmo porque não houve a transferência do bem imóvel até a presente data.
:blink: Mas, o Desembargador menciona que deveria entrar com outro recurso, os Embargos a execução para suspender a praça, e fiquei vendida nessa :wacko: , HELP!!!!!! aLGUÉM ME AJUDE A ESCLARECER... :ph34r:
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