Queridos colegas,
gostaria da ajuda dos Drs.,
em verdade, reformei uma sentença em sede recursal / R.O. Vem a seguir as minhas dúvidas:
1) Em que momento após o retorno dos Autos ao Juízo de primeiro grau devo pedir e como a restituição do Depósito Recursal ?
2) "Custas Judiciais" foram R$ 400,00 além do DR, ou seja, trata-se de uma quantia razoável. o art. 789 § 4º determina que as custas serão pagas pelo vencido depois de transitada em julgado a decisão; neste caso, houve a reforma da sentença em sede recursal de 2º grau, não há de se falar em vencido pelo recorrente(reclamada) uma vez tendo saído vitorioso. Como conseguir também esta restituição, em que momento e de que forma ? se é que tenho direito.
3)Estas restituições virão através de mandado de pagamento ou outra forma ? poderia pedir que venha em nome do patrono ?
Estas são minhas dúvidas, aguardo algum comentário.
Desde já
Grato.
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