Caro nobres colegas, não costumo atuar na área trabalhista, mas a pedido de uma amiga estou atuando em uma ação trabalhista que fora movida por sua empregada doméstica.
Logo, segue algumas duvidas... Fui notificada em 13/02 da sentença e gostaria de saber até quando posso requer o parcelamento do valor da condenação com base no art. 745-A,CPC. Tal prazo contar-se-a a partir de quando?
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