Drs. preciso de orientaçao
' Sentença trabalhista transitou em julgado, apos julgados improcedentes os Embargos de Declaracao. Nao houve interposicao de Recurso Ordinario.|
S.m.j, nao e possivel a Recisoria nem a Anulatoria. Seria possivel buscar AVOCATORIA TRABALHISTA para que o Presidente do Tribunal revisasse a decisao de improcedencia da reclamatoria, vista que o reexame é condição de eficácia da sentença e, sem ele, não há que se falar em trânsito em julgado, pergunto.
Desde ja agradeco pela colaboracao, pois e um caso real e preciso de ajuda para orientar meu cliente.
Mila
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