1. Olá! Sendo a primeira vez, que mantenho contato, talvez não haja da forma totalmente correta.

    Preciso de uma orientação, o caso é que uma pessoa casada, entretanto separada de fato há longos anos, adquiriu um bem imóvel. Passados longos anos, requereu o divórcio em vista que o cônjuge varão, havia sumido há mais de 50 anos.
    Na ação de divórcio foi declarado o bem, detalhando, que a requerente o havia comprado com o produto da venda de um bem doado.
    Agora, a pessoa, quer vender o bem, e esbarra na exigência do Cartório, pela alegação, que comprou no estado de casada.
    Sei que bens adquiridos por pessoas separadas há longo tempo, não se comunicam, contudo, tendo dúvidas, se a ação cabível é a ação declaratória de incomunicabilidade.
    Suprimento judicial, não é possível. Já são divorciados.
    Por estar em dúvida do caminho, achei, que aqui, poderia obter algum auxílio.
    Desde já agradeço.
    Ana
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