Bom dia caros colegas,
Minha dúvida é a seguinte: Um casal se encontra separados apenas de fato, por algum tempo, quando então o marido vem a receber uma indenização decorrente de acidente de trabalho, neste caso, a esposa teria direito a parte desta indenização, mesmo eles já estarem separados de fato há algum tempo? No caso, a esposa está com receio de se separar judicialmente e vim a perder o direito nesta indenização.
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