Um casal tem urgência na separação e querem saber da possibilidade de se formalizar um pré-acordo de separação, estipulando a partilha de bens, visitas aos filhos, etc. até providenciarem a documentação para propositura da ação. Tal acordo, se assinado por duas testemunhas, tem validade jurídica perante o juiz que homolgar a separação a ser proposta?
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