Boa noite, Colegas.
Caso: empresa optante do SIMPLES aderiu ao parcelamento do REFIS de 2014. Fez pagamento de R$ 200.000,00, porém no momento da consolidação descobriu que não poderia parcelar débitos do simples neste tipo de parcelamento. Após esse tramite, a empresa aderiu ao parcelamento do simples de 2016 (120 parcelas).
O que fazer? Existe alguma medida judicial para utilizar o valor pago no adimplemento da dívida decorrente do simples?
Obrigada.
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