Sobre doação de imóveis

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Milton Levy de Souza, 22 de Agosto de 2019.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Sobre doação de imóveis:


    Em uma herança (na sobrepartilha) a mãe resolve doar um imóvel - que recebeu por herança - com o falecimento do marido.


    A viúva resolve doar o imóvel para suas duas filhas.


    Essa doação poderá ser via jurídica???


    DESTACO QUE A VIÚVA POSSUI BENS(inclusive imóveis) PARA A SOBREVIVÊNCIA (outros imóveis e bens).

    modelos/orientações
  2. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

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    Prezado colega.

    Se o imóvel pertence a víúva e ela deseja doar igualitariamente entre todos os seus filhos ela deverá fazer uma doação com reserva de usufruto no cartório de notas.

    A princípio seria o procedimento correto.

    Precisaria de mais informações para entender melhor o caso, para saber se são mais filhos. Além disso o fato de ter recebido herança em nada influencia na doação, então seria interessante esclarecer esse ponto e o que seria doação via jurídica.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Agradeço seu pronto retorno.

    O ponto NEVRÁLGICO seria somente para evitar gastos , já que seria isento de ITCMD.
  4. Luiz Felipe

    Luiz Felipe Membro Pleno

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    Caro Colega, ao olhar rápido sua questão vejo que ela poderia fazer o que bem quiser com a parte dela na herança, em relação ao seu comentário acima lembro que o D do ITCMD, que trata da tributação em cima de doações, logo tudo o que é percebido antes do formal sem partilha pode terminar sendo cobrado via comunicação de dados da Receita Federal e a Secretaria de Fazenda Estadual, portanto é melhor pagar logo, sob risco de pagar com multa. Lembro de um caso que os imóveis do de cujos geraram rendimentos pelo aluguel e anos depois o cliente me solicitou para ir até a SEFAZ Estadual e era tributação em cima desses rendimentos, entrou como doação para os órgãos públicos, os outros valores homoplasia pela vara pagaram todos os tributos e creio não haver esse risco, mas essa questão dos rendimentos de aluguel e tributação foi algo que o advogado que atuou no processo judicial de inventário não mencionou para o cliente.
  5. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

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    Aqui em Minas existe isenção de ITCMD mais ou menos 35 mil por donatário.
    Caso o valor por donatário ultrapasse isso, infelizmente tem que pagar o imposto.
    Outro gasto são as despesas cartorárias que não tem como evitar.
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