Meu avô faleceu em 1989 e desde então um grande problema pertuba minha família. Uma senhora diz ter convivido com ele no período de 1970 (ou 1971, ela afirmou 3 datas distintas) a 1976 e que tem 3 filhos dele. Porém, meus avós foram casados por mais de 40 anos até sua morte e em nem um momento deixaram de conviver juntos. Os 2 primeiros filhos tinham o sobrenome dele, a mais nova , não. Essa senhora e seus filhos entraram com pedido de participação no espólio que foi negado após 3 recusas ao exame de DNA. Ela então, recorreu ao reconhecimento de sociedade de fato e esse foi concedido e a previdência estadual lhe deu direito a 1/3 da pensão e o restante fica com minha avó e uma filha inválida ( mais 1/3 cada).
Fiquei com algumas dúvidas depois que li partes desse processo.
Quando um homem registra uma criança, sendo ele o pai seu nome aparece na lacuna descrita e no espaço do declarante como "o pai". Um homem pode ser apenas o declarante?
Quando se diz que uma sociedade de fato foi dissolvida por morte significa que ela existiu do período inicial à data da morte de um dos envolvidos?
Uma sociedade de fato reconhecida como adulterina gera diretos à pensão em detrimento à esposa?
Agradeço a atenção.
Flávia Leite
João Pessoa/Pb
Tópicos Similares: sociedade fato
Sociedade De Fato | ||
Constituição de Sociedade Unipessoal de Advocacia optante pelo Simples Nacional e processos antigos | ||
Partilha de bem financiado e sociedade empresarial | ||
SOCIEDADE | ||
RETIRADA SÓCIO SOCIEDADE LIMITADA |