Boa noite colegas,
Por gentileza, procuro um norte para a seguinte situação:
Uma pessoa abriu um estabelecimento (bar/lanchonete) e como não "estava indo tão bem" sem sócio, resolveu desistir e voltar a trabalhar com outra atividade. porém neste interim, um "amigo" ofereceu-se para tocar este negócio e o dono do estabelecimento antes de fechar as portas, acordou um repasse de "x" mensal para que esta pessoa tocasse o negócio, mas não abriu mão do ponto de nada. 1º questão: encararia isso como uma espécie de arrendamento? . Tudo foi feito sem contrato algum. Ocorre que agora depois de alguns meses essa pessoa "amiga" deixou de repassar qquer valor ao dono do estabelecimento, alega que investiu cerca de 65 mil reais no local, que o ponto é dele, enfim... se nega a repassar qquer valor ao então dono, alega que o mesmo que teria que provar o qto investiu no local, etc. O contrato de locação, a empresa, a conta bancária, tudo em nome do dono. Por qual caminho devo trilhar? qual legislação me ampara para buscar solucionar esta questão, do tipo: caso ele (o amigo) não aceite assinar um arrendamento, ou até mesmo a compra do local, como o tiraria de lá? Será que dá pra entender? rsrsrsrs.
Desde já obrigada.
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