1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Bom dia,


    sou recém formada e estou precisando de ajuda: Ajuizei uma ação de busca e apreensão de menor como representante da genitora, a mãe tinha a guarda de fato do menor e o pai em uma visita pegou o menor e não o devolveu mais. Paralelamente já está em andamento uma ação de guarda unilateral ajuizada também pela minha cliente. Pois bem, meu pedido de busca e apreensão do menor foi deferido e o mandado já foi cumprido, o menor já está novamente com minha cliente. O ministério publico se manifestou e pediu o prosseguimento do feito e que fosse realizado estudo social do caso,além disso o juiz abriu prazo para a defesa contestar a ação. Agora o juiz abriu vistas para eu me manifestar no processo. O que devo fazer? Tive meu pedido deferido e já há uma outra ação discutindo a guarda unilateral definitiva, Devo pedir a extinção da Ação de Busca e Apreensão pois está foi satisfeita? É possível pedir a extinção do processo? Não consigo ter certeza se esta Ação de Busca e Apreensão de Menor tem natureza satisfativa. Ou devo pedir o Prosseguimento do feito? Me expliquem, por favor. Muito obrigada pela atenção.

    O. Pinheiro
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