1. Roberto César Membro Pleno

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    STJ - 24/05/2013 - 15h32
     

    DECISÃO

    STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância
    A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

    Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

    Jurisprudência ignorada

    Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas – desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central – e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.

    “Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população”, justificou a relatora.

    “Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”, concluiu.

    Precedentes

    A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.

    Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Mais uma aberração jurídica !!!

    Engraçado que inexiste qualquer dispositivo legal que permita isto !!!

    Tribunal da cidadania que nada e sim da ilegalidade !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. Roberto César Membro Pleno

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    Realmente, essa suspensão para unificar a jurisprudência de forma contrária ao consumidor, que assina um contrato de adesão, é um soco no estômago vindo do Tribunal da Cidadania.

    Inclusive, os fundamentos da jurisprudência no STJ referente à legalidade dessas cobranças, vão de encontro com a lógica do CDC quando menospreza a boa-fé, confiança, transparência, enfim, afronta todos os princípios do Código.
  4. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Só que, no caso, nem quis entrar no mérito da causa em si mesmo e sim na sua parte processual no que se relaciona com esta SUSPENSÃO das ações em todas as instâncias !!!

    O que a Legislação Processual permite é, única e tão somente, a suspensão dos Recursos Especiais os quais estão para o seu Juízo de Admissibilidade junto dos nossos Tribunais locais e nada mais além disto !!!
  5. Historiador Carioca Membro Pleno

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    E, em tempo, acho que o colega acima é o mesmo do FALANDO DE VIAGEM e do qual participo também, sabia !!!

    Enfim, depois me confirme isto, se é ou não é !!!
  6. Roberto César Membro Pleno

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    Caro Historiador, bom dia

    Infelizmente, não sou a mesma pessoa do 'Falando de Viagem'... as minhas têm sido limitadas ao Centro da Cidade p/ assistir aula, acompanhar uns poucos processos e voltar à casa pra estudar... vai ser assim até a aprovação E posse, com o favor do Eterno.

    No mais, essa suspensão dos processos em todas as instâncias é arbitrária e contra a legem de forma frontal. A única ação sobre esse tema que ajuizei na Vara Cível demorou tanto a tramitar que o cliente perdeu, por conta da nova jurisprudência; apelei, mas está aguardando o julgamento do representativo que confirmará a legitimidade dos Bancos fazerem o que quiserem. Os outros todos do Juizado ganharam e a sentença já transitou.
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