Prezados Colegas,
Alguém sabe me dizer se é possível substituir o cumprimento da pena consistente em limitação de horário noturno e fim de semana por prestação de serviço à comunidade?
Se sim, alguém tem um modelo, só pra ter uma noção, uma vez que não advogo na área crimina?
Desde já agradeço,
Abçs.
Liliane.
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