1. Liliane Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Alguém sabe me dizer se é possível substituir o cumprimento da pena consistente em limitação de horário noturno e fim de semana por prestação de serviço à comunidade?
    Se sim, alguém tem um modelo, só pra ter uma noção, uma vez que não advogo na área crimina?

    Desde já agradeço,

    Abçs.

    Liliane.
  2. georgis Membro Pleno

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    Prezada colega, estou com pouca experiência, porém, de acordo com que aprendi, acredito que isto não é mera faculdade imposta ao réu, mas, discricionariedade do juiz.Assim, o réu não pode escolher entre uma e outra, espero ter lhe ajudado, até.
    José Reinaldo curtiu isso.
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