Senhores,
Sou advogada em início de carreira e cheia de dúvidas.
Estou fazendo meu primeiro inventário de bens e estou na fase de apresentação do formal de partilha.
Os herdeiros dos bens são uma sobrinha (por representação) e dois espólios.
Ocorre que a inventariante (que também é representante de um dos espólios-herdeiros) pagou sozinha todo o imposto de transmissão e precisa ser reembolsada deste custo. Ela não possui nenhum documento que comprove o pagamento, mas os herdeiros estão cientes e concordam em reembolsá-la.
Em verdade, a inventariante que pagou todo o ITD não é herdeira: é representante de um espólio-herdeiro no qual ela é uma das herdeiras.
Como resolver esse problema? Já perguntei no cartório da vara onde tramita o inventário e ninguém sabe informar.
Muito grata.
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