Caros Colegas,
Hipótese: O pai de um rapaz morre, e abre-se o inventário. No decorrer do inventário, o rapaz se casa com alguém, sob o regime de comunhão universal de bens.
O casal entra com pedido de divórcio. O inventário ainda não teve sentença.
Pergunto: a moça tem direito à herança deixada pelo pai do rapaz desde já? Ou ela só teria esse direito se, antes da sentença de divórcio, houvesse sentença no inventário?
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creio que ela possua direito a meação sobre o quinhão hereditário do marido. tendo o marido/herdeiro aceitado a herança houve a comunicação entre os conjuges devido ao regime de bens adotado
Letícia curtiu isso. -
Acredito que a ex-mulher tem direito a meação sobre o quinhão hereditário do rapaz, já que segundo a previsão do artigo 1.667do código civil, o regime de comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros, salvo os adquiridos por doação ou herança quando presente cláusula de incomunicabilidade. Ademais, segundo o princício de saisine aplicável ao direito sucessório, a herança é transmitida para o patrimônio do herdeiro no momento da morte do de cujus. Logo, no caso sugerido, quando da morte do pai, o rapaz estava casado, em regime de comunhão universal de bens, e naquele momento a herança passou para o patrimônio do casal. Assim, entendo que a ex-esposa goza do direito à meação do quinhão hereditário.
Hipótese: O pai de um rapaz morre, e abre-se o inventário. No decorrer do inventário, o rapaz se casa com alguém, sob o regime de comunhão universal de bens.
O casal entra com pedido de divórcio. O inventário ainda não teve sentença.
Pergunto: a moça tem direito à herança deixada pelo pai do rapaz desde já? Ou ela só teria esse direito se, antes da sentença de divórcio, houvesse sentença no inventário?
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Pergunto: a moça tem direito à herança deixada pelo pai do rapaz desde já? Ou ela só teria esse direito se, antes da sentença de divórcio, houvesse sentença no inventário?
a transmissao dos bens se da com a morte. é a morte que marca a abertura da sucessao. o inventario simplesmente regulariza essa transmissão ja operada partilhando a herança entre seus titulares.
assim, se o obto do autor da herança se deu na constancia do casamento pelo regime de comunhao universal de bens, houve a comunicação entre os conjuges dos direitos hereditários do hedeiro do "de cujus".
ou seja, "ela tem direito desde ja".Letícia curtiu isso. -
Caros colegas,
Era essa a minha dúvida: se a morte transmitia os bens ao herdeiro.
Os colegas me explicaram que o inventário é apenas a regularização dessa transmissão! Faz algum tempo que não estudo Direito Sucessório e me surgiu essa dúvida.
Gratíssima pela ajuda!
Abraço
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