1. Alex Trindade Membro Pleno

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    Nobres colegas,

    peço auxílio dos senhores no esclarecimento das seguintes dúvidas neste caso.

    Em uma ação de inventário, o de cujos deixou 50% de 3 imóveis, sendo, metade de um imóvel comercial (loja) e dois apartamentos residenciais, todos adquiridos nos anos 70.

    Os imóveis foram comprados em sociedade com o irmão do de cujus, também falecido, e agora, os demais 50% dos imóveis, pertencem ao espólio do irmão do de cujus (inventário arquivado).

    Dos 3 imóveis, apenas um possui escritura definitiva, os demais tem somente as promessas de compra e venda, sendo um, averbado em cartório e o outro não.

    O modo de pagamento escolhido para ambas as promessas de compra e venda foram a emissão de notas promissórias. Todas elas foram resgatadas, porém não foram guardadas pelo de cujus ou se perderam. Não há recibo. Mas os imóveis também nunca foram reinvidicados pelos antigos proprietáriois ou vendidos a terceiros.

    Em vida, o de cujos e seu irmão dividiam o patrimônio da seguinte maneira:

    1º) a loja (escritura de compra e venda averbada no RGI) foi, informalmente, dividida ao meio, isto é, sem desmembramento na Prefeitura;

    2º) um apartamento (com escritura definitiva) serviu de moradia para o de cujus e sua família e agora encontra-se alugado;

    3º) e o outro apartamento (sem escritura definitiva e serviu de moradia para o irmão do de cujus e sua família e por ela é habitado até os dias de hoje.

    O apartamento do irmão do de cujus é mais valioso que o apartamento onde morou a família do de cujus.

    Os herdeiros desconhecem o paradeiro dos vendedores dos imóveis.

    Questiono:
    • deve ser pago o ITD sobre as promessas de compra e venda no inventário?

    • qual o melhor caminho para legalização dos imóveis: “adjudicação compulsória, mesmo sem recibo” ou “Usucapião, utilizando como prova somente a promessa de compra e venda e documentos de luz e água pagos pela família do irmão do de cujus”?

      Com relação à adjudicação compulsória, vi sentenças de juízes que julgaram inepta as ações de adjudicação compulsória sem o recibo e tambem juízes que julgarm extintação a ação acolhendo de ofício a prescrição do direito de ajuizamento de adjudicação compulsória pelo adquirente.

      Já na ação de Usucapião, receio que o fato da família do de cujus nunca ter morado no imóvel, a ação seja julgada improcedente

    • Além dessas duas ações indicadas (Adjudicação Compulsória e Usucapião), os senhores sugerem uma outra saída, mesmo que extrajudicial?
  2. JadeBH Membro Pleno

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    Dr. Alex, boa tarde.
    Enfrente neste momento dúvida parecida com esta apresentada pelo senhor. Acredito que seu caso seja mais complexo, todavia, a matéria é a mesma: Adjudicação Compulsória.
    Preciso distribuir a ação e estou receosa de o juiz entender pela transmissão aos herdeiros.
    Conseguiu alguma luz nessas questões?
    Poderia compartilhar sua experiência?
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