No Juizado Especial Criminal, na audiência Preliminar (proposta de acordo oferecida pelo MP) o averiguado é obrigado a ser acompanhado por um advogado.
Se o averiguado for acompanhado pelo advogado de sua confiança e no dia da audiência a "vitima" renunciar ao processo, quem paga as custas do advogado do averiguado? Ele não pode requerer sucumbência uma vez que não partiu dele a aceitação de um acordo?
No acaso em questão poderia tratar-se de uma denunciação caluniosa, onde averiguado é inocente e tem como provar, por isso acredita-se que a "vitima" pode renunciar uma vez que perante o Juiz pode se sentir coagida a não manter sua mentira.
O averiguado levar seu advogado de confiança, acreditando que irá provar sua inocência porem a "vitima" renuncia ao processo, quem irá custear uma defesa do averiguado? um inocente ter que pagar para provar sua inocência é muita injustiça. Alguém pode dar uma opinião?
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