Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Alguém pode me dar uma luz sobre o motivo da edição desta sumula e sua aplicabilidade prática no âmbito jurídico?
Tópicos Similares: SUMULA 292
Astreintes - Súmula 410 STJ ou Artº 513 §2 | ||
Súmula 389 TST | ||
Duvida! Sumula Vinculante 37 STF x Mandado de Segurança. | ||
Súmula 444 TST | ||
SUMULA 369 DO STF |