1. Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde amigos.

    Fui procurado por um grupo de professores, os quais perceberam que desde julho deste ano, não têm mais recebido a gratificação de hora atividade, prevista em Lei do Município, que regula a atividade dos professores. Posso ingressar com a reclamação por eles, ou eles devem, necessariamente, procurar pelo advogado do sindicato?

    Grato.
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