Colegas doutores, peço a ajuda de vocês.
Com o NCPC, o rito sumário foi suprimido e a intenção foi "jogar" as causas para os juizados. Como no juizado cível não se admite a representação processual, como farei para ingressar com uma ação, típica de juizado, quando a parte autora não puder comparecer à audiência (no caso concreto, por estar gravemente debilitada e não conseguir mais andar)? Terei que recorrer ao rito ordinário? Não faz sentido.
Obrigado
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