Prezados colegas, sou advogada da área trabalhista, mas estamos com um processo penal no escritório e chegou a dúvida: nosso cliente realizou transação penal em um processo anterior àquele que estamos cuidando. A transação foi no sentido de prestar serviços na delegacia militar por 5 meses.
primeira pergunta: Transação penal e sursis é a mesma coisa?
Durante o cumprimento da transação penal nosso cliente cometeu outro crime, sob flagrante. Ele é considerado reincidente?
Desde já, grata!
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