1. Polliana Rodrigues Membro Pleno

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    Prezados colegas, sou advogada da área trabalhista, mas estamos com um processo penal no escritório e chegou a dúvida: nosso cliente realizou transação penal em um processo anterior àquele que estamos cuidando. A transação foi no sentido de prestar serviços na delegacia militar por 5 meses.

    primeira pergunta: Transação penal e sursis é a mesma coisa?

    Durante o cumprimento da transação penal nosso cliente cometeu outro crime, sob flagrante. Ele é considerado reincidente?
    Desde já, grata!
    Última edição: 14 de Outubro de 2014
  2. jrpribeiro Advogado

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  3. Persecutore Membro Pleno

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    Sobre o tema "Transação" recente decisão do STF:

    O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
    PSV 68/DF, 16.10.2014. (PSV-68) (Informativo n.º 763 STF)
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