SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS - INGRESSAR COM PRESTAÇÕES DE CONTAS?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por JAQUELINE DUTILH, 02 de Fevereiro de 2019.

  1. JAQUELINE DUTILH

    JAQUELINE DUTILH Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Drs e Dras,
    Inicialmente, é de grande estima poder estar escrevendo num fórum aonde já obtive várias orientações por grandes colegas.
    Inicialmente, esclareço que não sou atuante, apenas Bacharel, entretanto, me deparei com uma situação e gostaria de uma orientação inicial.

    O pai da minha sogra faleceu em 2016 e foi aberto o inventário. Nomeou-se uma inventariante e iniciou-se os trâmites legais.
    De início, foi constatado que haviam dívidas trabalhistas (constituída por um dos Herdeiros na época em que o falecido era vivo, porém, encontrava-se acamado e necessitou de uma equipe médica..- Neste caso, tal herdeiro ficou responsável por administrar os bens do pai - não sei de que modo, se houve interdição ou não..)
    Pagas as dívidas, foi apresentado os bens
    - Aplicações financeiras
    - Apartamento em Belo Horizonte
    - Casa em Campinas
    - Terreno em Jacutinga
    Foram pagos os impostos sobre os bens e dado início a partilha para os 5 herdeiros, todos maiores e capazes.

    A divisão foi feita proporcionalmente, para os 5 irmãos, de todos os bens, totalizando um valor de 90 mil para cada (visto que fora feito sobre o valor venal dos imóveis e saldo das aplicações financeiras, podendo esta ter algum reajuste).
    Logo após a apresentação do esboço, foi constatado que o de cujus possuía verbas trabalhistas não recebidas junto ao Estado de Minas Gerais, visto que ele era promotor aposentado, totalizando um valor apurado incialmente de 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil).

    Desta feita a inventariante solicitou o pagamento das verbas rescisórias em sua totalidade, para após o seu levantamento, apresentar prestações de contas sobre o montante - neste momento o MP manifestou-se que não haveria possibilidade de pagamento na totalidade, visto que o Estado não teria essa condição e que seria realizados pagamentos mensais via depósito judiciário (nesse meio tempo, houve pagamento de 4 ou 5 parcelas não iguais em conta judicial).
    Assim, a inventariante então, solicitou o pagamento diretamente na conta de todos os herdeiros de forma iguais, o que foi acatado e iniciado desde Setembro de 2018.

    O problema começa agora: a inventariante informou numa reunião informal, que existe uma casa na cidade de Jacutinga, que fora comprada por ela e uma outra herdeira, na época em que o de cujus era vivo (de que forma, não sabemos), mas que o Herdeiro x não está sabendo sobre essa casa (no caso, era o Herdeiro que estava tomando conta do dinheiro do de cujus). Essa casa não consta no inventário, pois segundo as informações, a casa na época não possuia habite-se e por tal razão não estava em nome do de cujus (não sabemos se de fato é isso, ou se a casa está em nome de terceiros ou da própria inventariante), sendo que está casa está locada, ou seja, rendendo frutos a anos que também não está em inventário.

    Minha sogra mora na residência de Campinas, que foi emprestada pela pai (de cujus) para que morasse, visto que ela não tinha local para residir (isso faz 27 anos) e foi dada a sugestão dela ficar com a casa em qual já reside, porém, ela deve fazer o pagamento da diferença que existe. A conta que foi apresentada fora esta:

    - Valor da casa R$ 600.000,00
    - Valor da somatória dos bens em seu valor real de venda (incluindo a casa omissa) R$ 360.000,00
    - Valor do saldo das verbas rescisórias - R$ 200.000,00
    Sendo assim, minha sogra terá o valor montante de R$ 560.000,00 para receber.
    Entretanto, na conta deles, a minha sogra deve pagar o valor de R$ 240.000,00 para a família, visto que ela tem "somente os R$ 360.000,00" - pois eles não estão somando os valores que irão ser depositados pelo MP.

    Sendo assim, pelas contas deles, minha sogra esta pagando a parte dela da casa, correto? A conta correta seria:

    - Valor total da casa R$ 600.000,00 -divido por 5, totalizando o valor de R$ 120.000,00 para cada herdeiro.

    600 - 120 = 480 seria o valor da casa.

    480 - 360 = 120 é a diferença a ser paga

    (excluindo-se o fato que o montante das verbas rescisórias entraria nesta conta, mas como, será pago em parcelas, o montante será demorado para receber...)

    A conta que apresentei está correta, no caso da minha sogra querer ficar com a casa e, excluir a situação do imóvel omisso no Inventário?

    Se não houver "acordo" de pagamento do valor correto da diferença, R$ 120, podemos adentrar com uma prestação de contas, alegando a existência desse imóvel omisso?

    Ela está desesperada e é uma pessoa muito volúvel e não consegue entender a real necessidade de uma ação de prestação de contas...

    Desculpem o texto...

    Aguardo contato!
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