1. justiça2012 Em análise

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    BOMDIA A TODOS!!!

    Preciso de uma dica de como proceder em um processo em que fui nomeada, o caso é o seguinte:

    O réu a qual fui nomeada, estava cumprindo um acordo de suspensão condicional do processo pelo crime de furto simples(crime ocorrido 01/2008, o processo foi suspenso em 02/2008 e a sentença foi publicada em 2009), mais logo após cometeu um novo crime de furto(04/2008), conseguentemente o "sursis" foi revogado com a conseguente condenação, no novo furto ele tambem foi condenado a uma pena de um ano, mais transcorreu o prazo da prescrição pretensão executoria ou seja 4 anos após a sentença, ai que surge a questão: Impetrei junto a Vara de execuções, o pedido de prescrição da pretensão executoria, mas o Juiz corregedor alegou que o réu era reincidente por conta do acordo homologado entre o MP e a defesa, mesmo com a sentença do novo crime não ter reconhecido a agravante de reincidencia.
    Como devo proceder qual recurso deve ser interposto....

    Desde já agradeço a todos

    MUITO OBRIGADO
  2. Otreblig Membro Pleno

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    Acredito que o cabível seria interpor um agravo em execução pra poder contestar a decisão que reconheceu uma causa de aumento de pena indevidamente quando do cálculo da prescrição. Ainda haveria a possibilidade de se cogitar uma revisão criminal por erro judicial e a qualquer tempo a possibilidade de se impetrar HC.

    Vai depender do momento que esteja o incidênte pra ver o recurso que mais se adapta ao caso concreto.

    Espero ter contribuído com algo. Abraço!
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