Boa tarde!
Doutores, minha cliente recebia pensão por morte do ex marido desde 2013. Em meados de 2015 recebeu uma notificação do INSS pedindo para comparecer e prestar esclarecimentos referente a uma denuncia de que seu casamento teria sido uma fraude, que não se consumou e que ela se casou apenas para ficar com a pensão do marido que já estava com a saúde debilitada.
Ela compareceu e prestou esclarecimentos, e meses após foi intimada da abertura de um procedimento administrativo sobre o caso retro mencionado.
Apresentei tempestivamente a contestação, e dias após foi informada que o beneficio estava suspenso, posto que os documentos apresentados (na verdade apenas fotos da convivência do casal), não eram suficientes para comprovar a dependência econômica da minha cliente do seu marido. Ademais o INSS informou ainda sobre a existência de um processo com pedido de divorcio litigioso aberto pelo marido falecido, meses antes do óbito.
Primeiramente minha cliente desconhece este pedido de divorcio, ademais eu observei que o processo foi extinto por ausência de citação da minha cliente, bem como ante a ausência de manifestação do esposo em atender as exigências contidas no despacho do juiz.
O INSS alega que certamente o marido não atendeu as exigências contidas no despacho, pois evidente que quando da publicação o mesmo já tinha falecido.
Contudo a minha cliente desconhece a existência deste processo, e diz que quando faleceu estava tudo bem entre eles, e que certamente abriu este processo no calor da emoção em meio a alguma discussão havida entre eles.
Pois bem, apresentei um recurso junto ao INSS argumentando justamente o retro esclarecido, bem como impugnei as alegações do INSS de que suspendeu o beneficio em razão de que a minha cliente não comprovou dependência econômica do marido falecido, necessário a manutenção do beneficio. Argumentei ainda que não ocorreu qualquer mudança na situação da esposa, desde o falecimento do marido até a presente data, desta forma entendo que não ocorrendo mudança na situação da mesma, como pode o INSS naquela época ter concedido a pensão sob o argumento de que ela dependia financeiramente dele, e agora recusar o mesmo argumento por ausência de prova?
Até a presente data não houve resposta, e minha cliente continua sem receber, e esta passando dificuldades pois era a única fonte de renda dela.
Desejo ajuizar um Mandado de Segurança, para regularizar os pagamentos da pensão o quanto antes, alguém poderia me ajudar, esclarecendo se cabe mesmo um M.S, sugerindo ainda os fundamentos do mesmo? não tenho muita experiência nesta área, mas e uma cliente de longa data e acredito que estudando, posso atende-la perfeitamente.
Tópicos Similares: SUSPENSÃO BENEFICIO-SUSPEITA
Prazo contestação após suspensão e litisconsórcio passivo | ||
SUSPENSÃO | ||
Réu cumprindo suspensão condicional do processo quer se mudar de país | ||
Certidão de honorários advocatícios (dativo) no caso de suspensão condicional | ||
Perda da audiência de suspensão condicional do processo |