1. valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde!

    Doutores, minha cliente recebia pensão por morte do ex marido desde 2013. Em meados de 2015 recebeu uma notificação do INSS pedindo para comparecer e prestar esclarecimentos referente a uma denuncia de que seu casamento teria sido uma fraude, que não se consumou e que ela se casou apenas para ficar com a pensão do marido que já estava com a saúde debilitada.

    Ela compareceu e prestou esclarecimentos, e meses após foi intimada da abertura de um procedimento administrativo sobre o caso retro mencionado.

    Apresentei tempestivamente a contestação, e dias após foi informada que o beneficio estava suspenso, posto que os documentos apresentados (na verdade apenas fotos da convivência do casal), não eram suficientes para comprovar a dependência econômica da minha cliente do seu marido. Ademais o INSS informou ainda sobre a existência de um processo com pedido de divorcio litigioso aberto pelo marido falecido, meses antes do óbito.

    Primeiramente minha cliente desconhece este pedido de divorcio, ademais eu observei que o processo foi extinto por ausência de citação da minha cliente, bem como ante a ausência de manifestação do esposo em atender as exigências contidas no despacho do juiz.

    O INSS alega que certamente o marido não atendeu as exigências contidas no despacho, pois evidente que quando da publicação o mesmo já tinha falecido.

    Contudo a minha cliente desconhece a existência deste processo, e diz que quando faleceu estava tudo bem entre eles, e que certamente abriu este processo no calor da emoção em meio a alguma discussão havida entre eles.

    Pois bem, apresentei um recurso junto ao INSS argumentando justamente o retro esclarecido, bem como impugnei as alegações do INSS de que suspendeu o beneficio em razão de que a minha cliente não comprovou dependência econômica do marido falecido, necessário a manutenção do beneficio. Argumentei ainda que não ocorreu qualquer mudança na situação da esposa, desde o falecimento do marido até a presente data, desta forma entendo que não ocorrendo mudança na situação da mesma, como pode o INSS naquela época ter concedido a pensão sob o argumento de que ela dependia financeiramente dele, e agora recusar o mesmo argumento por ausência de prova?

    Até a presente data não houve resposta, e minha cliente continua sem receber, e esta passando dificuldades pois era a única fonte de renda dela.

    Desejo ajuizar um Mandado de Segurança, para regularizar os pagamentos da pensão o quanto antes, alguém poderia me ajudar, esclarecendo se cabe mesmo um M.S, sugerindo ainda os fundamentos do mesmo? não tenho muita experiência nesta área, mas e uma cliente de longa data e acredito que estudando, posso atende-la perfeitamente.
Tópicos Similares: SUSPENSÃO BENEFICIO-SUSPEITA
Prazo contestação após suspensão e litisconsórcio passivo
SUSPENSÃO
Réu cumprindo suspensão condicional do processo quer se mudar de país
Certidão de honorários advocatícios (dativo) no caso de suspensão condicional
Perda da audiência de suspensão condicional do processo