1. Pode o empregador suspender por 1 dia o empregado numa sexta no fim do expediente sob fato duvidoso de 1 mês atrás?
2. O dia de suspensão tem que ser dia útil?
2. Sobre desconto em folha: será descontado apenas o dia suspenso? Ou podem cobrar dia suspenso (útil) + um domingo?
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