Notícias STF
Sexta-feira, 04 de junho de 2010
Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes", afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Leia a íntegra do acórdão.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153589
Tópicos Similares: Sustentação Oral
Sustentação oral da parte recorrida | ||
Sustentação oral em Turma Recursal do JEC | ||
Sustentação oral - Urgente. | ||
Prefeitura de Goiânia terá de indenizar servidora que sofria assédio moral no trabalho | ||
Dano moral: transportadora terá de indenizar vítima de acidente provocado por motorista que dirigia |