Por conta desse TAC as distribuidoras de energia elétrica não estão mais atendendo terrenos rurais menor que o modulo mínimo. Quem comprou um pequeno sítio, por exemplo 5.000 m² fica sem luz.
Em ações a jurisprudências divergem de ambos os lados, acho que o STJ ainda não unificou.
Alguém por aí já movimentou ação nesse sentido, quem pode comentar ?
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