Caros colegas, tenho algumas cobranças judiciais de taxas condominiais em elaboração e gostaria de saber se devo, obrigatoriamente, juntar os boletos de cobrança dos respectivos meses inadimplentes conforme prescreve o art 798, I, alínea "a" do CPC/2015, além dos demais requisitos:
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
Agradeço aos nobres colegas qualquer atença dispensada ao tema.
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