1. Luiz de Almeida Membro Pleno

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    Rio Grande do Norte
    Caros colegas, tenho algumas cobranças judiciais de taxas condominiais em elaboração e gostaria de saber se devo, obrigatoriamente, juntar os boletos de cobrança dos respectivos meses inadimplentes conforme prescreve o art 798, I, alínea "a" do CPC/2015, além dos demais requisitos:
    Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
    I - instruir a petição inicial com:
    a) o título executivo extrajudicial;

    Agradeço aos nobres colegas qualquer atença dispensada ao tema.
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