1. drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos.

    A pergunta é a do título. O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?

    Qual o procedimento para comprovação?

    Existe alguma situação especial, tipo contagem diferenciada, que eu deva saber?

    Obrigado pelas respostas
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Faça uma leitura da lei 8.213/91, principalmente no art. 55.

    Cordialmente.
  3. drmoraes Advogado

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    Prezado, ler a lei é fácil. Mas nós sabemos que nem sempre o que está na lei é o que está valendo.

    Existem várias situações que não estão na lei.

    Por exemplo, quem está em determinadas áreas de fronteira tem tempo de contagem em dobro - lei 2116/53

    http://legis.senado.gov.br/legislac...mero=2116&tipo_norma=LEI&data=19531127&link=s


    Tempo não desfrutado de licença e férias, parece que também conta em dobro.

    tem também os ex-combatentes, que estavam em local de efetivo combate com o inimigo, que possuem contagem diferenciada.

    Entre outras coisas
  4. Mezcal Molina Membro Pleno

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    Sim conta basta juntar a reservista militar que menciona o tempo q serviu de quando a quando é pronto acabei de fazer uma hoje
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