1. Michele Silva Em análise

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    Trabalhei numa empresa no periodo de 01 de janeiro de 2006 a 30 de novembro de 2007 e não dei entrada no auxilio pois iniciei numa outra empresa em 01 de dezembro de 2007 onde fiquei até 19 de maio de 2008 ,gostaria de saber se tenho direito ao auxilio desemprego?
  2. fabio21 Em análise

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    Vc perdeu o direito ao auxilio desemprego, se a empresa que vc entrou fez o registro em sua carteira de trabalho, se não fez, acho que vc tem até no máximo 6 seis meses para requerer o auxílio.
  3. mwhish Em análise

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    Não concordo com o caro amigo. Se a segunda empresa na qual você trabalhou efetuou o seu registro você receberá o seguro desemprego sim, pois, o beneficio baseia-se no periodo de tempo trabalhado não necessariamente na mesma empresa. Agora se não houve este segundo registro realmente você não receberá, pois o prazo para a solicitação é de 120 dias.
  4. fabio21 Em análise

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    Como ela irá receber o seguro desemprego, se já está trabalhando registrada ????
    o seguro é para quem está desempregada, assim que ela conseguiu outro emprego, perde o direito ao seguro.
  5. mwhish Em análise

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    Ela esta dizendo que trabalhou na segunda empresa até 19 de maio de 2008 então ela não esta mais empregada! Os anos trabalhados podem ser cumulativos, não necessariamente na mesma empresa.
  6. Dr. Arleu Membro Pleno

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    Concordo com a advogada Karine, entretanto, faltam infromações indispensáveis para que se possa responder com segurança a pergunta feita. Incialmente não informa o questionador, se ele já adquiriu o direito a tal benefício, que no caso é de dezesseis meses, de trabalhos contínuos ou allternados(acarência), percebendo nos últimos seis meses remuneração de pessoa jurídica ou a ela equiparada, ter sido assinada sua CTPS(óbvio que no segundo contrato), pois é necessária que o mesmo não esteja desempregado por mais de 120(cento e vinte)dias, após os 7(sete)dias iniciais do desemprego.
    E, crucialmente, embora o mesmo preencha os requisitos, que não esteja em benefício previdenciário, como também não terá direito se pediu demissão.

    Dr.Arleu
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