AOS CRIMINALISTAS DE PLANTÃO!!!
O caso q não entendo muito da area criminal e pequei este caso por ser amigo de familiares do réu então peço q me ajudem
Sabemos que a prescrição pretensão executoria assim dispõe:
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
no caso um furto pena 2anos?porem o cliente absolvido pelo juiz singular e recurso do mp provido e condenando a pena de 2 anos?
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
sabemos que houve a interrupção da prescrição com o acordão condenatorio,certo?
qual o termo inicial da prescrição pretensão executoria?pq?
a:)Art. 112 - No caso do Art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
OU/
b:)Art.117 § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
AMBOS DO CODIGO PENAL
se tiverem alguma dica agradeço
Desde ja agradeço a todos pela ajuda
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