1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    POSSO FAZER UM TESTAMENTO JUDICIAL .

    AGUARDO SUGESTÕES DO/A (S) NOBRES COLEGAS



    Testamento: Sucessão e Partilha de Bens Ainda Em Vida




    Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.




    Parcelamento do ITCMD: de forma geral, os Estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais, que variam entre multa sobre o valor do imposto devido e correção monetária das parcelas, geralmente utilizando a taxa Selic.
  2. Adalberto JM Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas. Em atendimento a uma família me surgiu uma dúvida. A situação é a seguinte: O pai faleceu em 1983, aberto o inventário 50% para a viúva e 50% para os herdeiros, com reserva de usufruto em favor da mãe, que veio a falecer em 2000, porém 3 meses antes, dezembro de 1999, está vendeu para uns dos 12 filhos o imóvel inventariado em 1983, cuja escritura de compra e venda não teve a anuência dos demais filhos. A súmula do STF preve a prescrição em 20 anos; o art. 205 do CC em 2 anos; o CC de 1916, em vigor na data do negócio, em 10 anos. Devo ajuizar uma ação de Imissão de posse, já que temos um inventário anterior à venda? ou uma declaratória, com fundamento na súmula do STF? Agradeço se puder me ajudar. Abraço.
  3. Gilberto Sampaio Correa Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
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