Caros colegas, sou advogada iniciante e peguei minha primeira causa é uma revisional de alimentos, sou advogada da parte autora, mas ingressei no processo com este já em andamento, já houve audiência de conciliação e atualmente a juíza responsável abriu prazo de 10 dias para os advogados se manifestarem sobre as testemunhas que pretendem ouvir na AIJ, a advogada anterior do meu cliente já havia juntado aos autos o rol de testemunhas e a minha pergunta é: nesse caso eu preciso arrolar novamente as testemunhas? visto que a advogada anterior já havia juntado aos autos logo após a petição inicial o rol de testemunhas? e nessa oportunidade (nesse prazo dado pela juiza) posso modificar alguma das testemunhas já anteriormente arroladas? Espero ter sido clara quanto a minha dúvida e desde já agradeço a atenção e a ajuda.
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