1. anacarolmiceli advogada atuante-OAB/PR 44801

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    Preciso ajuizar uma ação onde o DETRAN multou meu cliente por dirigir a sua moto sem habilitação. Esta multa foi paga. Além disso, o DETRAN está multando também o antigo dono (pois a transferência ainda não foi feita), que apesar de não ter mais a posse da moto quando do ato infracional, e também entendo que não tem a propriedade, já que esta foi paga integralmente e bens móveis se transmitem com a tradição, o DETRAN multou o antigo dono da moto "por deixar que pessoa com carteira cassada dirija veículo".

    Sendo assim, pretendo ajuizar uma ação na Fazenda Pública, mas tenho duas dúvidas:

    1) nome da ação: ação de reclassificação, ou seja, a multa deixaria de ser "deixar que pessoa com carteira provisória cassada dirija", passando a ser " deixar que pessoa sem carteira de habilitação dirija". Isso faz diferença, dentre outras coisas no valor da multa, que passaria a ser de aproximadamente R$ 500,00, e hoje é de R$ 900,00. Ou então a ação teria o nome de declaratória de anulação de multa... tenho dúvidas.

    2) a segunda dúvida seria se nesta ação poderia alegar a ilegalidade de uma Resolução do DETRAN que diz que a propriedade de veículo se transfere não com a entrega, mas sim com a transferência no DETRAN.

    Agradeço desde já a contribuição dos colegas, parabenizando a todos pelo dia do advogado de ontem.
    Att,
    ANA CAROLINA MICELI
  2. anacarolmiceli advogada atuante-OAB/PR 44801

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    Alguém saberia me responder? Observe-se que as duas multas foram aplicadas no mesmo momento, ou seja, quando meu cliente foi abordado e multado por estar dirigindo sem habilitação.
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