Olá,
Estou precisando da orientação dos nobres colegas, no que diz respeito a seguinte situação.
Uma trabalhadora doméstica, que trabalhou registrada em ctps por aproximadamente 18 anos, sendo 11 anos para um empregador (de 12/1995 a 11/2006) e de 02/2010 até os dias atuais para o segundo empregador.
Ocorre que atualmente ela conta com 62 anos de idade, e no ato da aposentadoria por idade, não foi identificado os 15 anos mínimos exigidos.
Ou seja, no primeiro contrato de trabalho, só constam 2 anos de recolhimentos e já no segundo contrato, que inclusive ela continua trabalhando, só efetuou 1 ano e 8 meses de recolhimentos, e diante disso, consta no inss apenas 4 anos e 8 meses de recolhimentos.
O INSS, emitiu carta de exigência requerendo a apresentação dos comprovantes de recolhimentos por parte da Beneficiária.
Este procedimento, esta correto?
Nos termos do enunciado 18 da CRPS, o INSS deveria ter realizado a aposentadoria dela, e ele que fosse cobrar dos empregadores os recolhimentos não realizados, ou seja, que entrasse com ação regressiva contra estes empregadores.
Mas não poderia deixar de aposentar a beneficiária pela ausência dos recolhimentos, sendo que na CTPS, constam os vínculos.
Na opinião dos nobres doutores, o que devo fazer?
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