Olá amigos,
Estou com uma cliente, que esteve afastada pelo INSS por aproximadamente dois anos, vindo a ter alta do inss posteriormente a isso, mas ao retornar para a empresa, o médico da empresa não a deixa retornar as atividades, por alegar que ainda esta com as limitações.
Ou seja, o INSS entendeu que ela esta apta para retornar as suas atividades laborativas, porém a empresa diz que ainda não esta boa para retornar, e com isso a cliente esta a aproximadamente 2 anos sem receber qualuqer verba.
A minha dúvida é contra quem devo ingressar judicialmente?
Contra o INSS para tentar restabelecer o benefício ou mesmo uma aposentádoria por invalidez.
Contra a empresa que não aceita o retorno da cliente as suas atividades, mesmo após a alta do inss?
cordialmente,
Cristian Gomes
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Eu entraria contra os dois. E pediria perícia. No final, um dos dois estaria errado, e seria condenado.
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Se o perito do INSS entendeu que a segurada estava apta para o trabalho, não cabe à empresa obstar o retorno da empregada, se a empresa discorda que a empregada esteja 100% e em condições de retornar a mesma função, no máximo pode adapta-lá em outra atividade sem prejuízo de salário e promover recurso administrativo/judicial junto ao INSS, continuando a remunerar a empregada até que seja restaurado o benefício. É importante que a empregada se apresente no trabalho, sob pena da empresa alegar abandono de emprego, se a empresa quer dispensar a mesma do serviço até a solução do imbróglio, que o faça por escrito e sem prejuízo do salário.
ChristianeM curtiu isso. -
Prezados, bom dia!
Estou resolvendo um caso similar.
Como o TRT 5 Região e o TST estão decidindo em relação ao limbo (vácuo) previdenciário, ou seja, o período que o funcionário não recebe da empresa e do INSS? O Empregador é responsável pelos salários? Pode ser responsabilizado em danos morais e materiais?
No caso do B91, se o médico atesta que o funcionário se encontra inapto, a empresa pode pedir que ateste para readaptar em outra função?
A Empresa possui legitimidade para entrar contra o INSS, nos interesses do seu funcionário? Caso pague os salários e fique constatado que o funcionário realmente estava inapto, a Empresa possui legitimidade para requerer esses valores do INSS e ser ressarcida?
Por gentileza, fundamentar na lei e jurisprudências.
Obrigada. -
Boa tarde, colegas.
Não seria o caso de requisitar a restituição do auxílio-doença desde a cessação do benefício, podendo requerer a conversão desse em aposentadoria por invalidez?
Como o caso envolve empresa eu entendo que possa haver algum entendimento diferente - por isso não estou afirmando -, mas no caso do segurado ser contribuinte individual eu sempre faço esse procedimento.
Abraços. -
Boa tarde colegas,
Estou iniciando minha carreira na advocacia e não está sendo sendo fácil.
Tenho um caso que para mim está sendo complicado.
É o seguinte estou com uma cliente que teve seu benefício de auxílio doença acidentário deferido mas não recebeu nenhum mês do benefício, quando foi se informar no INSS foi informada que o empregador não tinha incluído a mesma como empregada da empresa nos dados repassados ao INSS, ou seja ela "existia" para o INSS, bem como não foi repassado as contribuições embora tenham feito o devido desconto no holerite.
Ela tem a carteira de trabalho assinada.
Minha dúvida é em face de quem devo ingressar, JEF ou Trabalhista?
Por gentileza, peço que me ajudem.
Att, -
Boa tarde,
caro colega o caso da sua cliente é conhecido como emparedamento social. O emparedamento social se dá quando o INSS dá alta para o segurado e a empresa, no exame médico de retorno diz que o empregado esta inapto para suas funções.
Esta é uma situação muito complicada, mas tem solução.
O correto seria o Dr. entrar com uma ação de restabelecimento do benefício em face do INSS, comunicando a empresa o ajuizamento da ação, através de notificação, informando o número do processo.
Nesse caso, vocês estaria resguardando o direito do seu cliente, caso o benefício seja restabelecido.
Em não sendo reconhecido o direito de restabelecimento do benefício, ou caso o próprio trabalhador se sinta apto ao retorno de suas atividades, deverá ajuizar uma RT em face da empresa, com pedido de de obrigação de fazer para que o reclamante volte ao seu posto de trabalho.
Contudo, esta resposta estaria mais completa se soubéssemos se o auxílio recebido pela sua cliente era espécie 91 ou 31, posto que tal informação faz muita diferença.
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