Srs. preciso de ajuda, em caso concreto que à mim chegou:
- Apenado do sistema prisional, atualmente cumprindo pena em colonia penal, trabalha há 03 meses para uma empresa (dentro da casa prisional da Colonia Penal) na manufatura de madeira (serragem e demais serviços).
Este preso sofreu um acidente de trabalho sendo que teve um dedo da mao decepado por uma serra. Os agentes penitenciários prestaram socorro encaminhando-o para atendimento médico. O apenado, no dia de passeio dele se dirigiu a uma agencia do INSS para tentar um benefício acidentário de trabalho (Auxílio-Doença Acidentário). Foi verificado pelo CNIS dele que jamais teve qualquer vínculo empregatício antes de ser preso, e por lógico nao abriram qualquer requerimento de benefício.
PERGUNTA-SE:
- Este preso tem direito de buscar algum benefício e/ou indenizaçao pelo acidente, eis que acontecido durante a hora de trabalho para uma EMPRESA que usa os detentos para trabalharem para ela, inclusive pagando salário mensal além da remissao de pena prevista na Lei das Execuçoes Penais?
- Pode-se acionar a empresa e o Estado para requerer uma indenizaçao pelo fato ocorrido, já que o mesmo está impossibilitado de trabalhar, além de ter perdido um dedo da sua mao?
- Caso haja esta possibilidade, esta indenizaçao deve ser buscado na esfera cível (justiça comum) ou na justiça do trabalho?
- Qual o melhor caminho para o caso?
Desde já obrigada
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