1. bladoborges Membro Pleno

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    Caros colegas, tentem tipificar a referida conduta:

    Um determinado sujeito, após ter seu contrato rescindido com a Administração Pública, entra em contato com a Seção competente, por telefone, e passa a fazer ameaças do tipo: Sou o Assessor de fulano de tal, você sabia que o cargo do seu diretor é de indicação? Você vai mesmo rescindir o Contrato? então voce vai ver! Ou você é moleque ou eu sou moleque?, etc.....

    O que os srs. acham?
  2. bladoborges Membro Pleno

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    Eu acho que uma vez que o contrato foi rescindido, ao tentar se entitular como Assessor de fulano de tal, o sujeito tenta obter vantagem com isso, o que caracterizaria o Crime de "Tráfico de Influência". Agora pergunto, ao utilizar desse tipo de ameaça, tentando em nome de pessoa poderosa fazer com que o servidor sinta seu cargo ameaçado, tentando forçar um agir do servidor diverso do que seria de ofício, caracterizar o Crime de Corrupção Ativa?
  3. Rudolf Membro Pleno

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    Não acho que caracterizaria corrupção pois o sujeito não estaria oferecendo nenhuma vantagem ao funcionário, pelo contrário. Estaria ameaçando o cargo deste.
  4. bladoborges Membro Pleno

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    De fato.

    Acha que a situação se enquadraria em quais artigos?, Vamos supor que tudo isso tenha sido dito por telefone, a mais de 1 servidor.
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