1. Xispita Em análise

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    São Paulo
    Olá!
    entrei em Fev/08 com uma ação de alimentos para meu filho (nascituro até então) contra meu (ainda) marido que me abandonou em nov/07, como provisão de alimentos.
    Ocorre que meu advogado não anexou documentos probatórios do meu estado gravídico, tampouco os necessários para pedido de justiça gratuita. Isto fez com que o processo tramitasse de um lado para outro, sendo solicitados todos estes documentos no decorrer do processo.
    Em março, nasceu meu filho, e os documentos necessários foram anexados ao processo.
    O MP sugeriu pagamento de 33% dos rendimentos, descontados em folha, porém, o processo apenas foi visto pela juíza da vara no final de junho. No final de agosto, foi dada a sentença da liminar, fixando em 25% do rend. liquido do réu, e marcando para 4/nov audiencia conciliatória.
    Estive agora no final de setembro no Forum para averiguar o processo, e descobri que nem o ofício à empregadora, tampouco notificação ao réu, foram encaminhados, permanecendo este período sem receber nada.
    Pergunto: os valores fixados pela juíza passam a contar a partir de que data? a da sentença? do recebimento do ofício pela empregadora? haverá pagamento retroativo à data de nascimento do filho? Que recursos cabem ao período em que o pai se eximiu de dar suporte financeiro ao filho?
    Como sou trabalhadora free-lance, no período em que houve o abandono do lar por parte do réu, fiquei sem trabalhar por estar grávida, bem como no período dos primeiros meses do nascimento de meu filho. Portanto, sem rendimentos para meus proventos e do bebê. Após 3 anos de casamento firmado, cabe ao réu provisão de alimentos para mim também, pelo período passado e pelo que eu necessitar para me restabelecer profissionalmente e garantir meu próprio sustento? Qual o caminho a seguir?
    Grata!
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