1. christiansr Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá!! Boa Tarde!!

    Uma pessoa recebeu várias multas e o verdadeiro dono do veículo perdeu o prazo para apresentar o condutor infrator no prazo de 15 dias, contado do recebimento da notificação da autuação.

    Qual o procedimento devo utilizar para realizar a transferência após a perda do prazo?
    Ouvi dizer que agora posso recorrer ao juizado especial, mas não encontrei nada neste sentido.

    Alguém pode me ajudar?

    Desde já,

    Agradeço.
  2. SilviaCampos Membro Pleno

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá. Não há necessidade de ingressar em juízo, você poderá fazer uma defesa administrativa em primeira instância apresentado o real infrator. Espero ter ajudado.
  3. Abreu Membro Pleno

    Mensagens:
    288
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Dra. Silvia.
    Apenas por curiosidade.
    Apresentando condutor na defesa, a pontuação é de fato transferida?
  4. SilviaCampos Membro Pleno

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sim, a pontuação é transferida para o real infrator.
    Se o real infrator se apresentar de pronto, assinando o requerimento em conjunto com o condutor autuado é mais rápido, quase que automático.
  5. Isac Iacovone Membro Pleno

    Mensagens:
    23
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá Boa Tarde

    Diante das respostas já postadas neste fórum, vou expor para vc o entendimento utilizado no Estado de São Paulo. Inexiste qualquer tipo de procedimento administrativo a ser tomado se o proprietário deixa de identificar o proprietário dentro do prazo determinado em cada notificação. Aqui segue-se na risca o previsto no art 257 § 7º do CTB que reza que o proprietário é responsavel caso não haja a efetiva comunicação do condutor infrator dentro do prazo legal. Judicialmente vc poderia estar pleiteando perdas e danos, caso tais pontuações lhe impuserem, por exemplo, a abertura de procedimento de suspensão. No demais dificilmente administrativamente ou até mesmo em juízo vc conseguirá a transferência destas pontuações. Deixo bem claro que este posicionamento é adotado aqui no Estado de São Paulo, podendo haver outros entendimentos nos Detrans de outros Estados.

    Att

    Isac Iacovone
    Bauru/SP
  6. reginasp Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Pro favor me tira uma dúvida: Conforme vc disse, dificilmente conseguiria transferir infrações depois do prazo mesmo em juizo, e o cancelamento em caso de apropriação indebita é possível?
  7. reginasp Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    E se o real infrator se recusar?
Tópicos Similares: Transferência Pontuação
Transferência De Pontuação Da Cnh
Transferência Imóvel SPU
cobrança de ipva-venda de veiculo-sem comprovante de transferencia
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL!
Escola particular não libera transferência devido inadimplência