Senhores,
Foi acordado em audiência de conciliação que a requerida pagaria à requerente o valor de 500,00 reais no prazo de 20 dias, a contar da própria audiência.
Todavia, fica-se a dúvida:
Nesse prazo de 20 dias, adiciona-se mais 10 dias de prazo para um possível recurso? Ou passado-se o prazo de 20 dias e não adimplindo a requerida, pode-se pedir a execução da sentença?
Em síntese, mesmo tendo se acordado o prazo de 20 dias para a satisfação do pagamento, é necessário esperar o trânsito em julgado para se contar esses 20 dias?
Att.
Fabiano
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