Boa noite, sou advogado do autor da ação de manutençao de posse, o juiz através de audiência de justificação deferiu a liminar pedida na inicial alegando que o interrogatório das testemunhas não só justificava a liminar como eram bastantes suficientes para provar a posse do autor. Na audiência de interrogatório das testemunhas do réu invasor este levou uma senhora que chorou, aliás a única testemunha que não conseguiu provar a posse, então o juiz sentenciou a improcedencia do autor alegando que este não provou a posse e revogou a liminar. Antes da publicação da sentença no DJ o réu tomou conhecimento da sentença e invadiu as terras do meu cliente queimando a vegetação nativa, entrei com petição cobrando multa pela violação da liminar e assim que a sentença foi publicada no DJ entrei com embargos de declaração. Ocorre que entrei em contato com o juiz cobrando a resposta da petição pela invasão e ele, da forma mais grossa possível, me disse que o réu não está ilegal uma vez que ele havia revogado a liminar na sentença.
Ainda não foi despachado por este juiz a petição cobrando pelo cumprimento da liminar até o transito em julgado da sentença como também os embargos de declaração, enquanto isso o réu está fazendo a festa no terreno inclusive começou construir, o réu em questão é advogado e filho de juiz no RGN, acho que não é por isso que o juiz está comentendo estes equívocos.
No aguardo, atenciosamente
Esther.
Pergunto: está certo o juiz em permitir a violação da liminar antes do prazo recursal? ou mesmo antes do transito em julgado? por favor necessito urgente de um parecer dos senhores.
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