1. Esther Silva Em análise

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    Boa noite, sou advogado do autor da ação de manutençao de posse, o juiz através de audiência de justificação deferiu a liminar pedida na inicial alegando que o interrogatório das testemunhas não só justificava a liminar como eram bastantes suficientes para provar a posse do autor. Na audiência de interrogatório das testemunhas do réu invasor este levou uma senhora que chorou, aliás a única testemunha que não conseguiu provar a posse, então o juiz sentenciou a improcedencia do autor alegando que este não provou a posse e revogou a liminar. Antes da publicação da sentença no DJ o réu tomou conhecimento da sentença e invadiu as terras do meu cliente queimando a vegetação nativa, entrei com petição cobrando multa pela violação da liminar e assim que a sentença foi publicada no DJ entrei com embargos de declaração. Ocorre que entrei em contato com o juiz cobrando a resposta da petição pela invasão e ele, da forma mais grossa possível, me disse que o réu não está ilegal uma vez que ele havia revogado a liminar na sentença.

    Ainda não foi despachado por este juiz a petição cobrando pelo cumprimento da liminar até o transito em julgado da sentença como também os embargos de declaração, enquanto isso o réu está fazendo a festa no terreno inclusive começou construir, o réu em questão é advogado e filho de juiz no RGN, acho que não é por isso que o juiz está comentendo estes equívocos.
    No aguardo, atenciosamente
    Esther.

    Pergunto: está certo o juiz em permitir a violação da liminar antes do prazo recursal? ou mesmo antes do transito em julgado? por favor necessito urgente de um parecer dos senhores.
  2. DeFarias Membro Pleno

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    A decisão liminar é precária por sua própria natureza. Uma vez sentenciado o processo, com revogação da liminar, esta não mais vige, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Sinto muito, mas pelo que consta, o juiz agiu corretamente.




  3. gustavocastro Membro Pleno

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    A liminar como disse o outro colega pode ser revogada a qualquer tempo.

    Será que não caberia uma exceção de suspeição?
  4. Esther Silva Em análise

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  5. Esther Silva Em análise

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    Obrigado colegas pela atenção, a exceção de suspeição como poderia prová-la?

    Esther.
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