Nobres colegas,
Hoje fui surpreendido com uma situação inusitada.
Em determinado processo no juizado especial cível entrei com exceção de pre-executividade em nome de um terceiro que teve valores bloqueado via Bacenjud. Ocorre que o autor desistiu do feito.
O juiz homologou por sentença o pedido de desistência e transitou em julgado. Detalhe: NÃO FUI INTIMADO dessa bendita sentença homologatória.
Tudo bem que no JEC a parte autora pode desistir sem anuência do réu. Mas estou falando de um terceiro que se encontra com valores bloqueados. O juiz não se manifestou sobre a exceção de pré-executividade apresentada e meu cliente encontra-se com os valores bloqueados.
Nessa situação como devo proceder para que meu cliente tenha seus valores desbloqueados?
Desde já, grato a todos!
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