1. Freddy Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Hoje fui surpreendido com uma situação inusitada.

    Em determinado processo no juizado especial cível entrei com exceção de pre-executividade em nome de um terceiro que teve valores bloqueado via Bacenjud. Ocorre que o autor desistiu do feito.
    O juiz homologou por sentença o pedido de desistência e transitou em julgado. Detalhe: NÃO FUI INTIMADO dessa bendita sentença homologatória.

    Tudo bem que no JEC a parte autora pode desistir sem anuência do réu. Mas estou falando de um terceiro que se encontra com valores bloqueados. O juiz não se manifestou sobre a exceção de pré-executividade apresentada e meu cliente encontra-se com os valores bloqueados.

    Nessa situação como devo proceder para que meu cliente tenha seus valores desbloqueados?

    Desde já, grato a todos!
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro doutor;

    Eu extrairia uma cópia da homologação e enviaria como uma solicitação de desbloqueio.

    sem maiores delongas.
    Boa Sorte (sempre!!!)
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  3. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se o autor desistiu da ação, não subsiste mais razão para o bloqueio, basta solicitar o desbloqueio dos valores ou alvará para levantamento, na hipótese da quantia já ter sido transferida para conta judicial. Se era conta conjunta, melhor era solicitar a transferência para a mesma conta, para o juiz não ter de intimar o réu sobre o levantamento.
    Freddy curtiu isso.
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